Se preferir tratar de tudo diretamente junto das companhias aéreas, e não tiver aceitado nenhuma opção alternativa ou um reembolso da nossa parte, pode fazê-lo. As opções que tem dependerão sempre da legislação aplicável (por exemplo, o regulamento CE261) e das condições das companhias aéreas.
As companhias aéreas que estão na origem da perturbação devem sempre disponibilizar-lhe algumas opções para a parte da sua viagem que foi afetada. Por exemplo, ao abrigo das regras da UE, têm de lhe oferecer uma alternativa gratuita ou um reembolso se cancelarem o seu voo.
Mas é bom ter em mente que as companhias aéreas não são responsáveis pelas partes da sua viagem que foram reservadas junto de outras companhias aéreas como parte de um itinerário com autotransferência. Elas só poderão oferecer apoio nos voos afetados da sua própria companhia, e não das outras companhias aéreas que fazem parte do seu itinerário.
Imaginemos que a sua viagem com autotransferência foi alterada, cancelada ou sofreu um atraso. Mesmo que tenham sido afetadas apenas certas partes do seu itinerário, há uma grande probabilidade de não conseguir opções alternativas para as partes da sua viagem que não foram canceladas ou alteradas. Continua a poder pedir um reembolso, mas ele dependerá das políticas da transportadora e funcionará como se estivesse a cancelar voluntariamente essas partes.
No entanto, se a sua viagem com autotransferência incluir um voo com origem ou destino nos Estados Unidos, poderá ter direito a um reembolso da nossa parte.