Independentemente de obter uma opção de viagem alternativa ou um reembolso da nossa parte ou das transportadoras, poderá ainda ter direito a uma compensação extra.
Por exemplo, os passageiros que viajam a partir da União Europeia com qualquer companhia aérea, ou para a União Europeia com uma companhia aérea da UE, estão protegidos pelo regulamento CE 261. Outros Estados, como o Canadá, oferecem também uma proteção semelhante, e algumas transportadoras estipulam uma compensação extra nos seus termos e condições.
Quando se trata de voos, os seus direitos, dependendo das circunstâncias em que ocorreu a perturbação da sua viagem, incluem o direito a reembolso, alteração da rota ou regresso, bem como o direito a cuidados, que normalmente consiste em refeições e bebidas, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o alojamento, a título gratuito.
Poderá também ser elegível para uma compensação monetária. O regulamento CE 261 concede-lhe compensação por recusa de embarque, atrasos superiores a 3 horas e cancelamentos* anunciados menos de 14 dias antes da partida. Dependendo da distância do voo afetado, a compensação vai dos 250 € aos 600 €, mas não se aplica em caso de circunstâncias extraordinárias.
* Ao abrigo do regulamento CE 261, as alterações de horário que antecipem a partida em mais de 1 hora são consideradas cancelamentos e os passageiros têm os mesmos direitos.
Fique a saber mais sobre como pedir uma compensação ao abrigo do regulamento CE 261 neste artigo.